
🔍 Resumo da Decisão:
Um motorista solicitou o adicional de periculosidade por dirigir caminhão com tanque extra superior a 200 litros.
O pedido foi baseado na Norma Regulamentadora 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido, pois o tanque era destinado ao consumo próprio do veículo, não configurando transporte de inflamáveis.
⚖️ Decisão da 8ª Turma do TST: A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que motoristas que dirigem caminhões com tanques extras destinados ao consumo próprio não têm direito ao adicional de periculosidade. A decisão reformou entendimento anterior e trouxe importantes esclarecimentos sobre a aplicação da Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego.
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