A partir de agora é vedada a divulgação, por agentes públicos ou privados, de informações que permitam identificar as pessoas que vivem com HIV, hanseníase, tuberculose e hepatites B e C em serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídia escrita e audiovisual. É obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de saúde de pessoas que têm essas enfermidades.
A Lei 14.289/2022 prevê punição para aquele que vazar esse tipo de informação, incluindo pagamento de indenização por danos materiais e morais.
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