É triste, mas o abandono de pessoas incapazes é uma dura realidade que deve ser enfrentada. O Código Penal é claro quanto a isso no artigo 133: esse ato é um crime. As penas variam conforme a gravidade das consequências do abandono. Se é decorrente de lesão corporal grave, a pena vai de um a cinco anos de prisão. E se resultar em morte, de quatro a 12 anos de reclusão. As penas aumentam um terço se a vítima é maior de 60 anos ou se o agente é cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
Fonte CNJ
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