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Foto do escritorRodrigo Ghiggi

Ahhh, me empresta sua carterinha?

Você provavelmente deve conhecer o famoso ato de falsificar carteira de estudante para garantir ingresso de meia entrada, não é mesmo? Afinal, dar um “jeitinho” para obter uma pequena vantagem pode parecer uma atitude bastante inofensiva. Mas não é. Esse tipo de ação é considerada crime de falsidade ideológica.



De acordo com o artigo 299 do Código Penal, o crime de falsidade ideológica é um tipo de fraude que consiste na adulteração de documento, público ou privado, com o intuito de obter vantagem para si ou terceiro. É importante não confundir com os crimes de falsa identidade ou falsificação e uso de documento falso, que são delitos presentes nos artigos 297, 298, 304 e 307 do Código Penal.

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