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Agora é possível reconhecer firma on-line!

  • Foto do escritor: Rodrigo Ghiggi
    Rodrigo Ghiggi
  • 13 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Por meio do e-Not Assina, a pessoa pode encaminhar eletronicamente um documento ao cartório pela plataforma e-Notariado, assiná-lo eletronicamente e ter sua assinatura reconhecida pelo tabelião de notas. Todo o processo de forma digital e on-line. Para fazer o reconhecimento da assinatura eletrônica, o usuário precisa de um certificado digital que identifica o cidadão.


O serviço, lançado nesta terça-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal sil, completa a migração dos atos notariais e de registro feitos em cartório para a forma on-line


Fonte CNJ



 
 
 

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