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A apresentação antecipada de um cheque pré-datado é considerado dano moral. Súmula 370 do STJ.

  • Foto do escritor: Rodrigo Ghiggi
    Rodrigo Ghiggi
  • 13 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

(Fonte CNJ)




 
 
 

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