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Não pode vender vale-transporte!

  • Foto do escritor: Rodrigo Ghiggi
    Rodrigo Ghiggi
  • 23 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

De acordo com o Decreto 95.247/1987, a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave. Além disso, a comercialização do benefício pode justificar a demissão do trabalhador por razões de justa causa.

 
 
 

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