Não pode vender vale-transporte!
- Rodrigo Ghiggi
- 23 de set. de 2019
- 1 min de leitura
De acordo com o Decreto 95.247/1987, a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave. Além disso, a comercialização do benefício pode justificar a demissão do trabalhador por razões de justa causa.
