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União Estável e o tempo.

  • Foto do escritor: Rodrigo Ghiggi
    Rodrigo Ghiggi
  • 19 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

Para que haja a união estável, basta que as duas pessoas queiram estar juntas, estejam juntas e queiram permanecer como família de forma pública. É o que diz o artigo 1.723 da Lei 10.406/2002, conhecida como Código Civil, que não aborda a quantidade de tempo para caracterizar a união estável.

 
 
 

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