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"Sociedade desfeita. Ex-sócio não é responsável por dívida feita após sua saída da empresa&quot

  • Foto do escritor: Rodrigo Ghiggi
    Rodrigo Ghiggi
  • 25 de mar. de 2019
  • 1 min de leitura

Para a Terceira Turma do STJ, ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa A responsabilidade de ex-sócio por até dois anos após sair da sociedade só vale para obrigações sociais contraídas no período em que ainda era sócio. Conheça o caso: http://bzz.ms/1Lx2

 
 
 

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