"Contratos Bancários. É abusiva a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros
- Rodrigo Ghiggi
- 24 de mar. de 2019
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Nos contratos bancários há serviços que são prestados pela própria instituição financeira e outros que podem ser prestados por terceiros. Estes não são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional, podendo ser cobrados pelas instituições financeiras, a título de ressarcimento de despesa. No entanto, essa cobrança não pode se dar de forma genérica, pois afronta o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não especifica o serviço prestado pelo terceiro. A especificação do serviço contratado é direito do consumidor.