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"INGRESSOS ON-LINE. Cobrança de taxa de conveniência é ilegal"

  • STJ
  • 20 de mar. de 2019
  • 1 min de leitura

De acordo com a decisão da Terceira Turma do STJ, a responsabilidade pelo pagamento da taxa de conveniência seria das empresas promotoras dos eventos e não do consumidor, pois elas são as principais beneficiadas com o negócio. Além disso, há venda casada na negociação, uma vez que há imposição da contratação de um intermediário escolhido pelo fornecedor, limitando a liberdade de escolha. “A potencial vantagem do consumidor em adquirir ingressos sem se deslocar de sua residência fica totalmente aplacada pelo fato de ser obrigado a se submeter, sem liberdade, às condições impostas pela recorrida”, afirmou a relatora. A decisão tem validade em todo o território nacional. Saiba mais: http://bzz.ms/1LA8

 
 
 

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