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Foto do escritorRodrigo Ghiggi

Corte d'água originado em equívoco de consumidor não lhe dá direito a indenização


A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que negou danos morais a um cidadão por interrupção do abastecimento de água em sua residência, sem que se comprovasse qualquer espécie de débito em favor da companhia responsável pelo serviço na cidade. Os autos indicam, contudo, que o próprio consumidor deu origem ao problema, ao fornecer dados equivocados sobre o pagamento de suas faturas.

Além disso, ao ser cientificado sobre a existência de uma cobrança pendente, momento em que poderia insurgir-se e comprovar o engano, quedou inerte e nada fez para obstar a interrupção do fornecimento. A câmara também minimizou a ocorrência de abalo emocional, ainda que tenha admitido que a água é essencial à manutenção da vida e que sua privação ocasiona inegável transtorno.

Neste caso, contemporizou o órgão julgador, a interrupção foi por pouco tempo e o fornecimento, restabelecido em sequência por meio de liminar. "A depender do volume de água reservado na caixa d'água da residência do demandante, pode-se questionar, inclusive, se ele e sua família deixaram de usufruir da substância", anotou o desembargador Odson Cardoso Filho, relator da apelação. A decisão foi unânime ( Apelação Cível n. 0000571-94.2012.8.24.0037).

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